De todas as violações de direitos humanos, a tortura é universalmente reconhecida como uma das mais odiosas e é também uma das mais frequentes no Brasil. Utilizada em todo o território nacional por agentes públicos das forças de segurança como instrumento de coação para obter confissões forçadas, chega a ser considerada por analistas como o principal mecanismo de investigação policial no país. Também é largamente aplicada como meio de punição e imposição de disciplina em presídios e em centros de cumprimento de medidas sócio educativas para adolescentes, além de meio de extorsão econômica aplicada contra suspeitos e autores de crimes.
Embora o Brasil seja signatário das convenções e tratados internacionais contra a tortura e tenha incorporado em seu ordenamento jurídico lei tipificando o crime, ele continua a ocorrer em larga escala, conforme tem sido demonstrado por instituições públicas e organizações não-governamentais de direitos humanos nacionais e internacionais dignas de credibilidade. Depois de três anos de vigência de lei autônoma, aprovada em abril de 1997, que tipificou a tortura, não se conhece nenhum caso de condenação de torturadores julgada em última instância, embora tenham sido registrados nesse período centenas de casos, além de numerosos outros presumíveis mas não registrados. Mesmo repudiada por autoridades públicas e pela sociedade civil, prevalece a impunidade dos autores, evidenciando que as vítimas e testemunhas da tortura não têm tido acesso satisfatório à Justiça.
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